Indicação do Dep. Mário Heringer que sugere ao Poder Executivo a suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional é acatado com o envio de nova regulamentação.
Redução de tarifas 0300 – ação de Mário Heringer, vitória do povo brasileiro
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A população brasileira há muito tem sido vítima dos abusos promovidos pelas prestadoras de serviço de telefonia na operação do sistema 0300. Esse serviço – que onera, e muito, apenas o consumidor – tornou-se o preferido das grandes empresas do país e do próprio Estado, que rapidamente o fizeram substituto do código gratuito 0800.
Desde que o 0300 foi criado, o consumidor brasileiro sofre com o absurdo de um sistema telefônico comercial tarifado por minuto, a preços exorbitantes, sem qualquer controle sobre o tempo de espera. Ligar para um número 0300, mesmo que para pedir uma simples informação, tornou-se um verdadeiro assalto ao bolso do consumidor. |
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Agora TUDO ISSO MUDOU! No dia 06 de dezembro de 2004, a ANATEL aprovou a revisão da Norma nº 6/99, que até o presente regulamentava o serviço 0300, acatando sugestão do Deputado Mário Heringer. A nova Norma reduz em quase 90% o valor da ligação 0300 e proíbe o uso do código para o atendimento de reclamações e informações ao consumidor. A decisão da ANATEL diminui de R$ 0,29 (sem impostos) para R$ 0,051 (com impostos) o valor do minuto 0300 cobrado na telefonia fixa.
Essa vitória começou a se desenhar em março de 2004, quando, cansado dos abusos promovidos pelas prestadoras de telefonia com aquiescência da ANATEL, o Deputado Mário Heringer decidiu tornar sua a luta do consumidor brasileiro pela garantia de seus direitos:
• Encaminhou ao Ministro das Comunicações a INDICAÇÃO n.º 2.373/2004 sugerindo a suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional e a apresentação de nova regulamentação em substituição à deficitária Norma nº 6/99 (ver matéria);
• Apresentou ao Ministro das Comunicações NOTA TÉCNICA analisando a questão e indicando as principais deficiências do sistema, bem como DISCURSO proferido em sessão na Câmara dos Deputados visando a obter apoio dos parlamentares em favor de sua luta;
• Protocolizou REPRESENTAÇÃO junto à Procuradoria Geral da República – PGR, indicando as deficiências do sistema e reclamando ação do Ministério Público Federal junto à ANATEL a fim de revisar a Norma nº 6/99.
Em 07 de junho de 2004 a ANATEL, acatando a sugestão do Deputado Mário Heringer, apresentou revisão da Norma nº 6/99, por meio da Consulta Pública nº 538. O texto submetido a consulta foi analisado pelo Deputado Mário Heringer por meio de NOTA TÉCNICA.
Em 02 de julho de 2004, o Procurador da República, Excelentíssimo Sr. Lauro Pinto Cardoso Neto, confirmando o fundamento das críticas e sugestões apresentadas pelo Deputado Mário Heringer, encaminhou RECOMENDAÇÃO à ANATEL, no sentido de corrigir as deficiências constantes da proposta de revisão da Norma nº 6/99. Algumas recomendações foram acatadas e outras ignoradas na nova norma:
Recomendações acatadas
Essa vitória começou a se desenhar em março de 2004, quando, cansado dos abusos promovidos pelas prestadoras de telefonia com aquiescência da ANATEL, o Deputado Mário Heringer decidiu tornar sua a luta do consumidor brasileiro pela garantia de seus direitos:
• Encaminhou ao Ministro das Comunicações a INDICAÇÃO n.º 2.373/2004 sugerindo a suspensão da operação do serviço 0300 em todo o território nacional e a apresentação de nova regulamentação em substituição à deficitária Norma nº 6/99 (ver matéria);
• Apresentou ao Ministro das Comunicações NOTA TÉCNICA analisando a questão e indicando as principais deficiências do sistema, bem como DISCURSO proferido em sessão na Câmara dos Deputados visando a obter apoio dos parlamentares em favor de sua luta;
• Protocolizou REPRESENTAÇÃO junto à Procuradoria Geral da República – PGR, indicando as deficiências do sistema e reclamando ação do Ministério Público Federal junto à ANATEL a fim de revisar a Norma nº 6/99.
Em 07 de junho de 2004 a ANATEL, acatando a sugestão do Deputado Mário Heringer, apresentou revisão da Norma nº 6/99, por meio da Consulta Pública nº 538. O texto submetido a consulta foi analisado pelo Deputado Mário Heringer por meio de NOTA TÉCNICA.
Em 02 de julho de 2004, o Procurador da República, Excelentíssimo Sr. Lauro Pinto Cardoso Neto, confirmando o fundamento das críticas e sugestões apresentadas pelo Deputado Mário Heringer, encaminhou RECOMENDAÇÃO à ANATEL, no sentido de corrigir as deficiências constantes da proposta de revisão da Norma nº 6/99. Algumas recomendações foram acatadas e outras ignoradas na nova norma:
Recomendações acatadas
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Supressão do 0301 como número exclusivo para o serviço público; |
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Proibição de uso do 0300 para prestação de serviço de valor adicionado (ao que foi adicionada a proibição de uso de 0300 para fins de serviço de atendimento ao consumidor relativo a prestação de informações, reclamações ou vícios e defeitos de produtos ou serviços adquiridos); |
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Proibição de uso do 0300 para prestação de serviços que envolvam tráfego massivo, tais como sorteios, votações ou pesquisas (para isso foi criado o código 0303, com exceção de sorteios que foram proibidos de serem realizados por meio desse tipo de código); |
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Indicação do Código de Defesa do Consumidor como regulamentação de referência da nova norma. |
Recomendações Desprezadas
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Proibição do uso do 0300 por serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ou por meio de concessionários, permissionários ou autorizados (com exceção das próprias Prestadoras de telefonia, que pela nova norma foram proibidas de utilizar o 0300 para uso próprio); |
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Proibição de uso do 0300 para serviços de educação e saúde, inclusive pelas Operadoras de Planos de Saúde; |
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Condicionamento da oferta de 0300 à possibilidade de bloqueio ou desbloqueio por parte do originador da chamada; |
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Imposição de um prazo máximo de tarifação a ser cobrada do originador de 5 minutos, sem prejuízo do tempo necessário para a completa realização da chamada. |
A alteração da Norma nº 6/99 é uma grande vitória do cidadão brasileiro!
Mas a guerra ainda não terminou. Continuaremos lutando para que as recomendações do Ministério Público, desprezadas pela ANATEL, sejam acatadas, de modo a tornar o serviço 0300 digno de consumidores cidadãos e de um país que respeita seu povo e suas instituições.
O respeito ao cidadão brasileiro é o NOSSO compromisso. O FUTURO É AGORA!
| 09/12/2004 • Conselho aprova alteração do 0300 e reduz em quase 90% custo da ligação |
Entenda o caso:
| 01/06/2004 • Nota técnica da ANATEL para Nova Regulamentação do Serviço 0300 (clique para baixar: Arquivo DOC) |
| 31/03/2004 • Indicação Nº 2.373/2004 encaminhada ao Ministro das Comunicações |
| 25/03/2004 • Discurso do Dep. Mário Heringer sobre os abusos do Serviço 0300 |
| 04/03/2004 • Representação à Procuradoria Geral da República |
| 01/03/2004 • Nota técnica do Sistema de Tarifa Única Nacional - Serviço 0300 (clique para baixar: Arquivo DOC) |
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