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Volta ao Trabalho: Deputado defende distribuição justa de royalties do Pré-sal

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Volta ao Trabalho: Deputado defende distribuição justa de royalties do PRÉ-SALApós passar boa parte do recesso parlamentar visitando diversos municípios pelos quais trabalha em Minas Gerais, o deputado federal e coordenador da bancada mineira no Congresso Nacional Dr. Mário Heringer (PDT-MG) retoma suas atividades, em Brasília, esta semana. O Plenário da Câmara dos Deputados inicia seu funcionamento, em 2010, com a expectativa dos partidos da base aliada de concluir a aprovação dos projetos do pré-sal até o Carnaval (segunda quinzena de fevereiro). Já na quarta-feira (3), entrará na pauta o Projeto de Lei 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Neste projeto, falta votar um dos destaques mais polêmicos. É o que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

O texto principal negociado pelo relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que foi aprovado em dezembro, prevê aumento de royalties para estados não produtores de petróleo. Continua, entretanto, o embate por uma parcela maior dos recursos. Os estados produtores do pré-sal querem levar uma parcela maior da arrecadação.

O deputado Dr. Mário Heringer avalia que este raciocínio não procede. “Minas se destaca como Estado produtor de minério de ferro e não tem privilégios em função disso. A riqueza do pré-sal, assim como o minério, é de todos e deve ser distribuída igualitariamente. Temos que ser criteriosos para ninguém sair perdendo, principalmente, os Estados não produtores e os municípios”,  alerta.

Os outros dois projetos sobre o pré-sal devem ser votados na segunda semana de fevereiro. Esses projetos, no entanto, estão em regime de urgência e podem ser levados a votação a qualquer momento. São eles o PL 5940/09, que cria o fundo social com recursos do pré-sal; e o PL 5941/09, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.

 

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