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Cachaça de Minas no SIMPLES

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Os produtores de cachaça de alambique do Brasil foram atingidos na esfera federal por duas medidas que os prejudicam diretamente em seus processos produtivo...

Cachaça de Minas no SIMPLES

Pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Deputado MÁRIO HERINGER PDT-MG, na Sessão Plenária do dia 09 de junho de 2004:

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores parlamentares,

Fomos procurados pela diretoria do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais, referente a carga tributária hoje praticada pelo governo federal, no que tange a cobrança de impostos no setor.

Os produtores de cachaça de alambique do Brasil foram atingidos na esfera federal por duas medidas que os prejudicam diretamente em seus processos produtivo, comprometendo a sua sobrevivência e com graves prejuízos à economia de unidades da Federação, como o meu Estado de Minas Gerais.

Num país tão carente por postos de trabalho, manter os cerca de 450.000 trabalhadores na ativa me parece primordial, além de lembrar que esse setor movimenta 1,5 bilhão de reais na economia, gerando 100 milhões de reais de impostos. Precisamos de medidas eficazes para aliviar a carga tributária imposta a esses produtores.

Os produtores foram impedidos, a partir de 1° de janeiro de 2001, por meio da Medida Provisória n° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Em seguida, a Secretaria da Receita Federal reclassificou os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre as cachaças mineiras, com a majoração do imposto em até seiscentos por cento, o que vem trazendo grande insatisfação aos produtores, já que inviabiliza todo o processo produtivo.

O impedimento de opção pelo sistema aos fabricantes de bebidas, e em especial aos pequenos produtores de aguardente de cana, acarretou elevação da carga tributária sobre eles incidente e também aumento da burocracia para a manutenção do negócio.

A exclusão do SIMPLES aliada ao regime especial do IPI, com critério de incidência ad valorem e excessivas classes de enquadramento oneram de forma pesada e inviabilizam o desenvolvimento da produção dos fabricantes de cachaça, que são, na maioria, pequenas indústrias familiares.

Diante disso, Senhoras e Senhores Deputados, por se tratar de medida de grande alcance econômico e social, apresentamos um projeto de lei que permite a inclusão dos fabricantes de aguardentes de cana no Simples, e desde já esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a sua aprovação.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

Deputado MÁRIO HERINGER


 

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